Educação Especial com Ênfase em Deficiência Visual


PÚBLICO ALVO:Graduados no curso de Pedagogia e áreas afins, Profissionais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

OBJETIVO: Qualificar profissionais para que atuem através de uma Educação Interdisciplinar em organizações sociais, e/ou instituições escolares. Oferecer subsídios teóricos e práticos que colaborem para a compreensão da pessoa com necessidades educacionais especiais e sua inclusão no ensino regular.

CARGA HORÁRIA :  640h - CÓDIGO MEC 47.788

COD

DISCIPLINA

01

Didática do Ensino Superior

02

Metodologia da Pesquisa Científica

03

Fundamentos Filosóficos, Históricos, Políticos e Legais da Educação Especial e da Educação Inclusiva no Brasil

04

Bases Pedagógicas e Científicas da Educação Inclusiva Especial

05

Fundamentos Biológicos e Psicológicos das Deficiências

06

Aspectos Sociais, Familiares e Escolares de alunos com Necessidades de Educação Especial

07

Atendimento Educacional Especializado - AEE na Deficiência Visual Deficiência Visual

08

Aprendizagem do Aluno com Deficiência Visual

09

Introdução à Educação a distância

10

A Tecnologia Assistiva Aplicada à Educação e ao Trabalho da Pessoa com Deficiência Visual

11

Sistema Braille e Produção de Material Adaptado

12

Matemática Adaptada e Cálculo no Soroban

13

Artes, Cultura e Desporto para Pessoas com Deficiência Visual

14

Adaptações Pedagógicas e Dificuldades De Aprendizagem

15

Família e Escola: Atividades de Vida Autônoma

16

Práticas Pedagógicas Inclusivas e Adequação Curricular para Alunos com Deficiência Visual

17

Estágio Supervisionado

18

Trabalho de Conclusão de Curso

APROVAÇÃO:  Para conclusão do curso, obtenção do título e expedição de certificado o aluno deverá ter média superior a 7,0 em todas as disciplinas e frequência superior mínima de 75% da carga horária total do curso, salvo os casos respaldados legalmente, e entregar artigo científico contendo entre 15 e 20 laudas (ABNT).


RECONHECIMENTO: Portaria MEC n0 1005 de 17/05/2001 PUBLICAÇÃO: DOU de 22/05/2001


Ainda tem alguma dúvida? - Fale conosco!